Atualizada em 15/09/25 11:50

DESCRIÇÃO

O trancamento de matrícula é o processo através do qual o(a) discente regularmente matriculado(a) nos cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ poderá requerer ao Colegiado do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado, mediante pedido fundamentado, a suspensão total do curso (trancamento geral) ou o cancelamento de parte das disciplinas nas quais esteja matriculado (trancamento parcial).

PÚBLICO ALVO

Discentes regulares dos Cursos de Mestrado e Doutorado da UFJ.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requerimento SEI de Trancamento de Matrícula;
  • Histórico Acadêmico;
  • Documento comprobatório da justificativa (se houver).

FLUXO DO PROCESSO 

Descrição do fluxo:

1 – Discente: inicia solicitação de trancamento de matrícula, via Peticionamento Eletrônico SEI, iniciando o processo do tipo: “Pós-graduação Stricto Sensu: Trancamento de Matrícula”;

2 – CGA – Processo Acadêmico: Recebe a solicitação, via SEI, confere documentação, instrui o processo e encaminha à Coordenação do Programa de Pós-graduação de origem do discente.

3 – PPG – Coordenação: solicita ao orientador(a) do(a) estudante a emissão, no processo, de parecer acerca da solicitação;

4 – PPG – Orientador: analisa a solicitação e inclui parecer ao processo;

5 – PPG – Coordenação: encaminha o processo para análise em reunião do Colegiado do Curso;

6 – PPG – Colegiado: analisa a solicitação em reunião e inclui Certidão de Ata contendo a decisão;

7) PPG – Coordenação: envia ciência ao estudante com os documentos de análise em anexo;

8) Em caso de deferimento:

8.1 Se o pedido for de trancamento geral:

8.1.1 PPG – Coordenação: envia o processo ao CGA com despacho solicitando o registro do trancamento no SIGAA e, se o aluno for bolsista, enviar o processo, também ao setor de bolsas da PRPG para cancelamento da bolsa, conforme previsto no art. 55 § 6º do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;

8.2 Se o pedido for de trancamento parcial/cancelamento de disciplinas:

8.2.1 PPG – Coordenação: no SIGAA, realiza o cancelamento da(s) disciplina(s) cuja solicitação tenha sido deferida e anexa o Histórico Acadêmico atualizado ao processo;

8.2.2 Inclui despacho e envia o processo ao CGA para conferência e conclusão;

9) Em caso de Indeferimento:

9.1 PPG – Coordenação: Inclui despacho ao processo e envia ao CGA para conferência e conclusão;

10) CGA – Registro e Controle Acadêmico Pós-graduação: confere o processo, realiza os procedimentos, conforme o caso, realiza registro em controle interno e conclui o processo.

Fluxograma

BASE LEGAL

  • Regulamentos Específicos dos Programas de Pós-graduação;
  • Resolução CONSUNI Nº 024/2024 – Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto  Sensu, Art. 55.