Em 21/06/19 14:25 Atualizada em 06/06/25 10:50

DESCRIÇÃO

É o aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado.

O aluno regular poderá requerer o aproveitamento de disciplinas cursadas em outros programas e cursos, no Brasil e no exterior, inclusive aquelas cursadas anteriormente ao seu ingresso.

PÚBLICO ALVO

Estudantes de mestrado e doutorado da UFJ.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Formulário de Aproveitamento de Estudos;

– Ementa da(s) disciplina(s);

– Histórico escolar com nota/frequência (histórico ou declaração que contenha o registro da disciplina cursada a ser aproveitada. Caso seja discente regular e cursou disciplina em outro programa durante o período regular, poderá ser anexado o relatório de notas e frequência ou declaração do Programa de Pós-graduação que ofertou a disciplina);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-Graduação externo à UFG, anexar também:

– Documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s);

Se disciplina cursada em Programa de Pós-graduação no exterior, anexar também:

– Tradução e documento comprobatório da carga horária semanal e duração da(s) disciplina(s).

FLUXO DO PROCESSO

OBSERVAÇÕES

É vedado o aproveitamento de créditos atribuídos a atividades complementares.

O Regulamento Específico de cada Programa prevê o período máximo compreendido entre a conclusão da disciplina e a solicitação de aproveitamento, não podendo este período ultrapassar cinco anos. O número máximo de créditos passíveis de aproveitamento de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-graduação será definido pelo Regulamento Específico do Programa, não podendo ultrapassar 50% do total de créditos exigidos pelo programa.

BASE LEGAL

Regulamentos específicos de cada Programa de Pós-graduação.

FORMULÁRIO

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