Tutorial – Uso do Cartão BB

Regulamentação

Acesse a Resolução sobre o Cartão Pesquisa PROAP na UFJ: RESOLUÇÃO CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº1, DE 24 DE JULHO DE 2025

Acesse a Portaria CAPES nº 156, de 28 de Novembro de 2014

Procedimentos Operacionais para a Concessão

Quais são os documentos necessários?

  1. Anexo I – Termo de Outorga e Plano de Trabalho (assinado pelo(a) coordenador(a))
  2. Portaria de Composição da Comissão de Gestão/PPG
  3. Cadastro do Portador (assinado pelo(a) coordenador(a))

Fluxo do Processo

PASSO 1. O PPG deverá constituir uma Comissão de Gestão (CG/PPG), composta por, no mínimo, 3 (três) membros(as), entre eles o(a) coordenador(a) do PPG e o(a) secretário(a) do PPG (quando houver), devendo os demais membros serem indicados pela Coordenadoria do Programa (CPG);

PASSO 2. A Comissão de Gestão elabora, em cogestão com a coordenação do PPG, o planejamento para a execução do Proap, priorizando os objetivos estratégicos do PPG;

PASSO 3. O PPG inicia o processo no SEI Orçamento e Finanças: Procedimentos Operacionais para Concessão do PROAP, preenchendo o campo “Especificação” com “Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG)”;

PASSO 4. O PPG insere os DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (Termo de Outorga e Plano de Trabalho);

PASSO 5. O PPG insere um despacho e envia o processo para a PRPG;

PASSO 6. A PRPG analisará, por meio do Comitê Gestor, o planejamento de uso dos recursos e certificará as informações fornecidas pelo PPG:

  • a. Havendo necessidade de adequações:
    • i. O processo é devolvido à Unidade Acadêmica para que as adequações sejam efetuadas;
    • ii. Após as adequações, o PPG devolve o processo à PRPG;
  • b. Sendo aprovado:
    • i. A PRPG envia o processo à SEOC para emissão de portaria de designação de concessão de auxílio financeiro ao pesquisador;
    • ii. A PRPG envia o cadastro do portador ao Banco do Brasil para inclusão no sistema;
    • iii. Após aprovação do cadastro, a PRPG informa à Coordenação que deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil para emissão da senha;
    • iv. O cartão físico será gerado após este procedimento e enviado para o endereço cadastrado, com prazo máximo de entrega de 15 dias úteis.

Onde usar

Onde usar o cartão BB pesquisa?

  • Diárias e passagens;
  • Auxílio a convidados/as e discentes;
  • Manutenção e aquisição de insumos para equipamentos do PPG e laboratórios;
  • Serviços/materiais de informática e licenças temporárias de softwares;
  • Transporte de amostras para análise em laboratórios;
  • Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos.

Compras e serviços  

  • Quem faz a aquisição dos materiais e serviços?

O/A coordenador/a, inclusive, quando se tratar de demandas de docentes, pesquisadores/as e discentes do PPG.

  • Docentes e discentes podem fazer aquisição de materiais e serviços?

Sim. É facultada ao/a coordenador/a a transferência de valores (TED) para conta corrente do/a docente ou discente do PPG.

Atenção! Na hora da compra:

  • Observar os critérios e a vigência do recurso estabelecidos na RESOLUÇÃO CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025
  • Solicitar nota fiscal em nome do/a coordenador/a e, no campo das informações complementares da nota fiscal, incluir os termos: Proapnome do/a coordenador/a e nome do PPG.

Após a compra, os documentos exigidos variam conforme o papel da pessoa envolvida:

Para o/a solicitante (docente/discente):

Para o/a coordenador/a:

Atenção! Para aquisição de materiais e serviços com valor superior a 5 salários-mínimos, deverão ser anexados, no mínimo, três orçamentosexceto em caso de representante exclusivo, devendo ser justificada na prestação de contas.

Diárias e passagens

Os PPGs têm autonomia para definir o fluxo de solicitação por e-mail, editais internos ou via SEI. Para compra de passagens e/ou concessão de diárias, é necessário:

O/A coordenador/a compra a passagem e/ou transfere as diárias. (É facultada ao/a coordenador/a a transferência de valores (TED) para conta corrente do/a docente ou discente do PPG comprarem passagens, observando os critérios da Resolução CEPEPE/CPGPI/UFJ Nº 1/2025) 

Após o evento, o/a solicitante deve enviar ao/à coordenador/a:

Atenção! Toda a documentação apresentada será utilizada para a prestação de contas pelo/a coordenador/a do PPG à PRPG. No caso da compra ter sido realizada por docente ou discente, incluir o comprovante de transferência para a conta do/a solicitante.

Valores de diárias e auxílios

DOCENTES DO PPG

De acordo com o Decreto Nº 11.872, de 29 de Dezembro de 2023:

Tipo de deslocamentoValor por diária
Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, São PauloR$ 425,00
Outras capitais dos EstadosR$ 380,00
Demais deslocamentosR$ 335,00

No caso de diárias internacionais, veja a classe IV do anexo: Decreto nº 6576

DISCENTES

Auxílio diário para discente: até R$ 320,00 (Regulamentado pela Portaria 132/2016-CAPES)

➡️ Para auxílios internacionais, consultar o anexo da mesma portaria.

CONVIDADO/A VINDO DO EXTERIOR:

Auxílio diário para convidado vindo do exterior: até US$ 260 dólares (Grupo B do anexo da Portaria nº 132/2016 – CAPES)

Orientações para pagamentos de auxílios (Limites)

ModalidadeLimite
Inscrição em congresso no paísR$ 800,00 (oitocentos reais)
Inscrição no exteriorUS$ 600,00 (seiscentos dólares)
Tradução/revisão de artigoR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Ressarcimento de publicações de artigosLimite definido pela CG/PPG

Atenção! O saque é permitido apenas para pagamento de diárias a convidado/a estrangeiro/a.

  • Limite de saque diário: R$1.000,00 no caixa rápido
  • Nas agências: é possível sacar o valor total das diárias

Prestação de contas

Quando? Até 30 dias após a vigência do plano de trabalho.

Como fazer? Enviar processo SEI para a PRPG contendo: