PORTARIA N.° 315 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

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A portaria nº 315 de 30 de dezembro de 2022 acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.