CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 – DIÁRIAS (PROAP 2025)

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) da Universidade Federal de Jataí (UFJ), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o CRONOGRAMA INTERNO 03/2026 referente à CHAMADA PÚBLICA DIÁRIAS PARA DOCENTES PERMANENTES E COLABORADORES DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU/UFJ (PROAP 2025). Clique aqui e saiba mais.   ___________________________________ Arquivos Relacionados Última atualização em quarta-feira, 17… Continue lendo CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2026 – DIÁRIAS (PROAP 2025)

Processo Seletivo Unificado para ingresso nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Jataí

Ampla Concorrência, Programa de Qualificação Institucional (PQI) e Ações Afirmativas para candidatos brasileiros e estrangeiros A Universidade Federal de Jataí (UFJ), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base na Lei nº 13.635/2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos interessados, que se encontra aberto o Edital Unificado de Processo Seletivo para ingresso nos… Continue lendo Processo Seletivo Unificado para ingresso nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Universidade Federal de Jataí

DEPÓSITO LEGAL DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSUNI N.° 33/2022 É OBRIGATÓRIO O DEPOSITO DE TCCs, DISSERTAÇÕES E TESES PRODUZIDAS PELOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFJ

Depósito Legal De acordo com a Resolução CONSUNI Nº33/2022 é obrigatório o depósito de TCCs, dissertações e teses produzidas pelos cursos de graduação e programas de pós-graduação da UFJ. As produções que apresentem condições que impeçam a publicação no RIUFJ, deverão ser depositadas indicando o embargo no Termo de Ciência e Autorização (TECA). A partir do… Continue lendo DEPÓSITO LEGAL DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSUNI N.° 33/2022 É OBRIGATÓRIO O DEPOSITO DE TCCs, DISSERTAÇÕES E TESES PRODUZIDAS PELOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFJ

PORTARIA N.° 315 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

A portaria nº 315 de 30 de dezembro de 2022 acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.